Aumento do IPI para carros importados, só valerá a partir de dezembro. Quem comprou com valor acrescido, pode recorrer a justiça.
Em meados de setembro deste ano, o governo federal publicou o decreto 7.567, que majorou a alíquota do IPI. O aumento, de certa forma, atinge principalmente os veículos importados, ensejando a elevação do seu preço de 30% a 55% do seu valor final, dependendo em qual classificação o veículo pertence.
O decreto beneficia as empresas estrangeiras que estão há mais tempo no país, como a Ford, Volkswagen, Fiat, Chevrolet, dentre outras. Também obtiveram este privilégio empresas de países com os quais o Brasil possui algum acordo econômico de livre comércio, a exemplo do México e países do MERCOSUL.
A partir da publicação desse decreto, algumas concessionárias de veículos importados elevaram o valor da tabela de venda com base no que o decreto previa, o que causou muita revolta por parte dos consumidores, que tiveram de pagar um valor maior, de forma equivocada.
Vale ressaltar que este equívoco deu-se, devido à majoração da alíquota de imediato após sua publicação, o que trouxe muita indignação tanto para ABEIVA(Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores), quanto para os consumidores em geral pelo aumento substancial do valor do produto.
Em síntese, o Decreto 7.567, de 15/9/2011, veio regular os artigos 5º e 6º da Medida Provisória 540/2011, que trata de redução de alíquota do IPI. Mas o decreto aumentou o imposto para determinadas categorias de veículos, estabelecendo que tais majorações tenham vigência imediata, desrespeitando, os arts. 153 §1º da CF/88, ao majorar tributo em sentido contrário à orientação da MP nº 540. E por também não respeitar o princípio da anterioridade em destaque no artigo 150, III, c, da CF/88.
No dia 20/10/2011, o Supremo Tribunal Federal, suspendeu o aumento do IPI, em caráter liminar em ação judicial movida pelo Partido dos Democratas, por entender que o decreto deve respeitar o princípio da anterioridade, de acordo com art.150, III, c, da CF/88, que limita o governo federal cumprir o prazo nonagesimal após a publicação do decreto. Este prazo tem por finalidade evitar pegar o consumidor de surpresa e dar tempo do mesmo se adequar à nova alíquota.
Portanto, para aqueles que adquiriram veículo automotor importado durante o período de publicação do decreto até agora, poderão requerer a devolução do valor pago a maior, conforme aduz a ABEIVA. De acordo com o Presidente da Associação, a decisão do adiamento foi logo após a medida entrar em vigor, quando a maioria do imposto recolhido nas vendas não chegou a ser repassada para o governo, por isso, as concessionárias associadas já devolveram o dinheiro aos consumidores. Caso isso não tenha sido feito, deve o consumidor ingressar em juízo pedindo o reembolso.
Vale lembrar ainda que o prazo para compra de veículo com IPI reduzido termina em dezembro e após esse período o valor do IPI será aumentado para carros importados e carros nacionais que não tenham mais de 60% de peças nacionalizadas, ou seja, com fabricação em solo nacional.
Thiago Batistussi