Demandas judiciais mais céleres
As cidades de São Paulo, Distrito Federal, Porto Alegre, Natal e Porto Velho estão com um sistema diferenciado para a resolução de problemas judiciais com as Fazendas Estaduais e Municipais, pois instituíram os juizados Especiais da Fazenda Pública criados pela Lei Federal nº 12.153/2009.
As Varas dos Juizados atenderão processos dos contribuintes cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos (e quando o valor da causa não ultrapassar 20 salários mínimos não há necessidade de contratar um advogado).
Saliente-se que somente as pessoas físicas e micros e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões poderão utilizar os serviços dos juizados.
As sentenças e decisões nos processos sairão no prazo de aproximadamente seis meses, o que garante a agilidade do trâmite processual.
A Lei 12.153/2009 em breve deverá abranger todo o território nacional, conferindo às demandas ajuizadas em face dos Estados e Municípios mais segurança e agilidade, com menos burocracia e com um atendimento informatizado de qualidade, a ponto de superar as expectativas dos contribuintes, que muitas vezes aguardam por anos uma decisão judicial contra os órgãos da Administração Pública.
Alessandra Fon Sttret
OAB/SC 29.722-A