Justiça Federal determina a revisão dos benefícios concedidos em Joinville e região
A Justiça Federal concedeu liminar em 29/03/2011 na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), para determinar a revisão dos benefícios por incapacidade e pensões por morte concedidos a partir de 24 de fevereiro de 2005, nos municípios de Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú.
Isto porque, o INSS não calculou corretamente estes benefícios conforme determina a Lei 8.213/91. Segundo o Ministério Público Federal, o cálculo era elaborado a partir da média simples do total dos salários-de contribuição integrantes do período básico de cálculo, quando deveria ser calculado pela média dos maiores salários em 80 % do tempo que o segurado contribui para o INSS. Portanto, os salários-de-contribuição menores também faziam parte deste cálculo, diminuindo consideravelmente os valores dos benefícios concedidos.
A sentença judicial determinou 60 (sessenta) dias para o cumprimento da revisão dos benefícios, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Cumpre ressaltar, que o INSS poderá recorrer desta decisão judicial.
Aline Mattos dos Reis
OAB/SC 16.801

Esta desição beneficia atodos os aposentados da região como que se aposentou em junho 2011, especial.