Licitação prévia nas vendas de bens e serviços para os poderes públicos
A venda de produtos e serviços para os poderes públicos está condicionada à prévia realização do procedimento da licitação. Trata-se de uma etapa preliminar ao contrato administrativo que demanda considerável análise técnica e jurídica para verificar as condições empresariais para participar da disputa e vencer os concorrentes.
As regras gerais das licitações e contratos administrativos encontram-se na Lei 8.666/93. Esta lei trata dos contratos de obras, serviços, compras, alienações e locações realizados pela administrações pública: federal, estadual e municipal. O mesmo dispositivo normativo prevê diversas espécies licitatórias, conforme a natureza e o valor do contrato, a saber: concorrência, tomada de preços, convite, leilões, concursos e pregões.
No final do ano passado, a lei geral de licitações foi modificada com a finalidade de facilitar, aqui no Brasil, a realização da Copa do Mundo e as Olimpíadas, criando-se um regime preferencial para as empresas brasileiras que forneçam bens e serviços, em face da competição com as empresas estrangeiras.
Por outro lado, existem procedimentos especiais de licitações e contratos que diferem do modelo geral. É o caso, por exemplo, das empresas que atuam na indústria do petróleo e gás natural que são fornecedoras das estatais: Petrobras e Transpetro. Estas estatais que exploram atividades econômicas submetem-se, via de regra, ao procedimento simplificado de licitação que é diferente a lei geral.
Importante destacar que o edital é o instrumento de organização da licitação. O dispositivo contém aspectos técnicos e jurídicos da contratação. Sem o seu adequado conhecimento é difícil ter reais condições de vencer o certame.
Enfim, a entrada das empresas nas licitações representa uma grande oportunidade em termos de ampliação de participação no mercado. O sucesso desta estratégia comercial depende do conhecimento prévio a respeito das regras jurídicas.
Ericson Meister Scorsim
OAB/SC n. 12.400-B
