STF garante revisão do teto máximo aos aposentados
Os segurados do INSS que se aposentaram com o teto máximo entre 1991 a 2003 podem requerer a revisão da sua aposentadoria.
O Supremo Tribunal Federal, em outubro de 2010, julgou improcedente o recurso interposto pelo INSS, determinando a atualização e correção das aposentadorias que foram fixadas no teto máximo na data de sua concessão.
Isto porque, com o advento da Emenda Constitucional Nº 20/98, estas aposentadorias deveriam ter sido corrigidas para o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), no entanto o INSS editou norma circular estabelecendo que os benefícios anteriores a promulgação da emenda deveriam permanecer no valor de R$ 1.081,50 (valor de teto fixado anteriormente) mensais, contrariando a norma legal. Destaca-se que, isto também ocorreu com a edição da Emenda Constitucional Nº 41/03, que fixou os valores do teto em R$ 2.400.00 (dois mil e quatrocentos reais), sendo que os aposentados não tiveram sua renda implementada pela majoração. Vale lembrar, que o teto das aposentadorias hoje está fixado em R$ 3.689,66 (três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).
Para requerer a revisão, o aposentado deverá apresentar a carta de concessão da aposentadoria e memória de cálculo, o extrato mensal atualizado, cópia da Carteira de Identidade e CPF e comprovante de residência.
Aline Mattos dos Reis
OAB/SC 16.801

Meu beneficio foi limitado ao teto de R$ 1.998,25 em 25/03/2003 recebendo inicialmente o Vlr de R$ 1.561,56 que era TETO LIMITE como que faria o calculo para saber se eu teria direito a estas diferenças.
Atenciosamente
Alberto Jorge
aposentei-me em 17-11-2003,o valor que recebi foi de 1.869,34 isso sobre 10
salários de refência. Hoje estou recebendo um valor de 2.834,76,eu tenho direito a essa revisão?
Tupaciguara Minas Gerais 25-03-2011
Doutores, bom-dia!
Como estou em idêntica situação, desejo saber se Alberto Jorge recebeu resposta à consulta que fez, neste espaço, em 11/03/2011, sobre se tem direito a diferenças decorrentes de decisão do STF sobre as aposentadorias que se limitaram ao teto imposto em 2003.
Também iniciei recebendo, em 13/03/2003, R$1.561,56, que passaram a R$1.869,34, a partir de maio desse mesmo ano.
Agradeço de antemão a gentileza da resposta.
Ariston.
Bom Dia
Sobre essa revisão, gostaria de saber porque os aposentados em maio de 1996 não tem direito a ela
Desde já obrigada
Rosa
Meu pai se aposentou em abril de 1996,e a carta de concessão dele está escrito limitado ao teto.Gostaria de saber se ele tem direito a revisão.Desde já obrigado.
Boa Noite!!!
Venho por meio deste solicitar uma informação de V.Sas., entrei no auxilio doença, que foi concedido 01/05/2003 com um valor R$ 1.561,56 X coeficiente = a R$ 1421,01 o que foi pago(reajustado ate jan/2006 aonde passou para aposentadoria) no valor de R$ 2.078,19, Gostaria de saber se os 9% que eles desconta do teto maxima eu tenho o direito de pleitear para retornar ao valor inicial . Qualquer duvida me ligue ou mande um email para devido esclarecimento. Desde já obrigado.
Boa noite ! me aposentei em março de 98 com 7 salarios minimo gostaria de saber se o meu reajuste vai ser propocional a esta equiparação, ou seja agora eu vou receber um aumento chegando a esta mesma porpoçao da epoca? . Desde ja muito obrigado!
Olá…minha mae começou a receber a pensao dela em fevereiro de 1997…no teto maximo…acredito q eram dez(10) salários…gostaria de saber ela possui direito de revisao…obrigado
Boa tarde,
Meu pai obteve aposentadoria por tempo de serviço, requerido em 19/11/97.
TOTAL DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO: r$ 19.074,51
Renda mensal inicial: 529,84 * 0,940 = R$ 498,04
Começou a receber a partir de 29/12/97
1 – Como sei se ele recebia teto máximo em 97?
2 – Ele tem direito à revisão?
Muito obrigado!!
Me aposentei em outubro/97,com 70% do ultimos 36 meses, sempre contribui pelo teto maximo, gostaria de saber se tenho direito a esta revisão, onde posso pesquisar pelo numero do benefício?
obrigada
Boa tarde. Me aposentei em 09 de agosto de 1991 por tempo de serviço, sempre contribui pela maximo possivel , aposentei em agosto de 1991 com o salario de cruzeiros 136.000,00. Gostaria de saber se tenho direito a essas diferenças anuciada pelo INSS . Obrigado
Eu me aposentei em 5 de janeiro de 1991 com valor limitado pelo teto.O calculo deu 160.000 e o teto era 90.000 e aposentei com 87000( Eu pagava sobre 20 salario minimos durante dez anos e sobre 10 salarios minimos até completar 34 anos. Eu tenho direito a correçao e pagamento dos atrasados?
Boa tarde. Aposentei-me em agosto de 1993, por tempo de contribuição. Contri-
buí pelo teto maximo durante 34 meses,com exceção de 2 meses que fiquei
no auxilio doença,o que diminuiu o valor do somatório final corrigido.
A minha primeira renda mensal
foi de 34.869,84 cruzeiro real. Meu ultimo salário contribuição foi de
42.439.310,55 que corrigidos pelo indice 1,2926 resultou em 54.857,05 cruzeiro real. O teto do INSS em agosto era de 50.613,12 cruzeiro real.
Pergunto: Tenho direito à revisão que agora está programada pelo INSS
O número do meu beneficio é 087.307.746-6 Se obtiver retorno, agradeço
antecipadamente.
me beneficio foi limitado aõ teto de 1.892,71,em 19/03/2003 recebendo inicialmente R$ 1.561,56 que era o teto limite,quero saber se tenho direito a essa revisão na carta esta assim salario de beneficio (1.561,56) renda mensal inicial (em R$)(1.561,56 x 1000)1.561,56Limitado ao teto.mande resposta obrigado.
Me aposentei em outubro/97,com 76% do ultimos 36 meses, sempre contribui pelo teto maximo, gostaria de saber se tenho direito a esta revisão, onde posso pesquisar pelo numero do benefício?
obrigada
Olá, sou professora do estado de Rondonia. Falo em nome de vários professores que estão com tempo de contribuição para se aposentar e com duvidas sobre a transposição que esta para ocorrer em nosso estado ( ex-território). Dizem que teremos que fazer uma opção entre ser aposentado pelo estado de Rondonia (IPERON) ou aceitar a transposição e ser aposentado pelo INSS. A pergunta é, qual a melhor opção, ser aposentado pelo Estado ou pelo INSS? Levando em consideração que os já aposentados pelo IPERON recebem todos os benefícios de quem esta na ativa, isso aconteceria com quem optar pelo INSS? Existiria perda salarial pelo INSS. Obrigada, desde já agradeço os esclarecimentos que possam nos dar.