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Uma ação civil pública questiona o município de Joinville pela regularização dos editais de apoio à cultura. A Associação Joinvilense de Teatro (Ajote), o Instituto de Pesquisa da Arte pelo Movimento (Impar), a Associação Gente e a Associação dos Moradores do Bairro Itinga (Amorabi) entraram com ação civil pública contra o município.
Os advogados Rodrigo Meyer Bornholdt e Nestor Castilho Gomes, sócios da Bornholdt Advogados, que representam as associações, alegam que, “a despeito da existência de dotação orçamentária para tanto, desde 2017 os editais e chamamentos ou não são realizados, ou são realizados de modo bastante incompleto”.
Os editais selecionam projetos culturais nas áreas de artes gráficas e plásticas; artesanato e cultura popular; cinema e áudio; circo; dança; edições de livros de arte, literatura e humanidade; música e ópera; radiodifusão cultural e teatro.
A ação civil pública foi ajuizada no último dia 8 contra o município para questionar diversos artigos do Decreto n.º 30.176/2017, que regulamenta o Simdec (Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura).
O advogado Rodrigo Bornholdt ressalta que a ação é muito importante para reaproximar a política cultural da prefeitura da classe artística. “Principalmente esta classe tem sido muito prejudicada pela burocratização excessiva e, ainda, pela falta de sensibilidade que houve em relação às novas medidas adotadas devido à pandemia de Covid-19”, explica.
Além da realização de editais, as associações pedem: a determinação de que o município de Joinville proceda, no prazo de cinco dias, a flexibilização dos termos e condições de execução dos projetos inscritos e aprovados nos editais, para que os proponentes possam apresentar propostas de readequação dos projetos, atendendo às medidas de distanciamento social e combate à proliferação do vírus; o controle de legalidade do Decreto n°. 30.176/2017, com a sua suspensão parcial ou interpretação conforme à lei, no sentido de afastar a possibilidade de reexame de mérito pelas Comissões de “Habilitação” e de “Avaliação e Monitoramento”; que a etapa da habilitação, no Simdec, seja anterior ao julgamento do mérito, como ocorria anteriormente; a extinção da prestação de contas parcial, que apenas burocratiza os processos; e a previsão para que, enquanto perdurarem as restrições decorrentes da pandemia da Covid-19 (ou de outra que a suceda), que os novos editais possam receber projetos a serem realizados de maneira virtual, como apresentações culturais por vídeo, por meio de lives nas redes sociais e plataformas de vídeo; ou palestras, performances, produção de conteúdos e outras ações de formação e difusão cultural que possam atender às demandas da população nesse momento de crise.
De acordo com os advogados, o decreto municipal, que regulamentou o Simdec, fixou exigências ilegais aos artistas proponentes, não disciplinadas em lei. “Essas exigências burocratizam excessivamente a aprovação dos projetos, bem como a prestação de contas”, afirma Rodrigo Bornholdt.
Segundo ele, os projetos aprovados pelo Simdec permitem a fruição cultural pelos cidadãos joinvilenses. “Os projetos aprovados trazem a experiência da arte e das diversas manifestações culturais ao cotidiano da comunidade em geral”, diz.
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2020, 18h52
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