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Casos de ICMS na base do PIS/Cofins e planos econômicos estão no radar. A distribuição de royalties do petróleo e o financiamento de campanha política também podem ir a julgamento
Roberto Dumke
São Paulo – Casos da pauta econômica, envolvendo centenas de bilhões e hoje parados no Supremo Tribunal Federal (STF), podem ser retomados no segundo semestre. A Corte tem recesso de 2 a 31 de julho.
Agora, que o ministro Luiz Edson Fachin completou o plenário, devem voltar à pauta do Supremo casos como o que envolve a necessidade de incluir ou não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins. O tema poderia custar R$ 250 bilhões para a Fazenda.
“Ouvi que este é um caso que o ministro Ricardo Lewandowski [presidente do STF] tem forte chance de incluir na pauta”, conta o sócio do Bichara Advogados, Francisco Carlos Rosas Giardina. Já considerando que a votação seria apertada, a opção do presidente do Supremo teria sido a de aguardar que o plenário estivesse completo.
A questão do quórum é sensível porque em muitos dos casos o STF precisa de oito ministros presentes para poder começar um julgamento, comenta o presidente de Comissão de Estudos da Seção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dircêo Torrecillas Ramos.
Antes da posse de Luiz Edson Fachin, o Supremo contava com dez membros. Descontando os ministros ausentes por razão de viagem e os impedidos (quando o ministro está envolvido com o caso), atingir o quórum por vezes era desafio.
“O que estava acontecendo é que mesmo com os dez ministros presentes, houve casos em que três estavam impedidos. Com isso, não se chegava ao mínimo de oito para tratar de matéria constitucional”, comenta Ramos.
Essa era a situação do julgamento sobre planos econômicos, em que se discutia se os bancos deveriam pagar pelas perdas da caderneta de poupança durante os planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. No caso, que pode custar R$ 300 bilhões aos bancos, estão impedidos os ministros Luiz Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O sócio do Demarest Advogados, Antonio Carlos Gonçalves, reforça que para que os julgamentos de fato ocorram, é necessário que o ministro Fachin sinalize que já preparou seus votos e está apto a julgar as matérias. Depois disso, é preciso que o ministro Ricardo Lewandowski, que preside o Supremo, decida incluir os casos na pauta de julgamentos. “É ele quem organiza a pauta. O caso pode ficar não mão dele e não ser levado a julgamento”, acrescenta o advogado.
Ação Direta
Gonçalves também se preocupa com a ênfase que o STF tem dado às estimativas de impacto econômico dos casos. “O que me preocupa nesses julgamentos é que o tribunal pode fazer uma interpretação econômica e não jurídica do direito, dando ganho de caso para a União”, afirma ele, em referência às perdas que a Fazenda Nacional poderia ter que enfrentar no caso do ICMS.
O sócio do Demarest acrescenta que o financiamento privado de campanhas é outro caso que poderia ser trazido ao plenário do Supremo agora que o tribunal está completo.
Ele explica que no caso em questão, tratado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, o Supremo precisa de seis votos para decidir a questão. “Sem Fachin, considerando as possíveis divergências sobre o caso, isso ficava difícil”, comenta Gonçalves.
A ação, que pode proibir financiamento privado às campanhas, conta com um obstáculo adicional: o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que pediu tempo para avaliar o caso. A ação está no gabinete dele desde 2014.
Outra ADI que pode voltar ao radar é a de número 4.917, que trata da distribuição dos royalties do petróleo. Até agora, uma liminar da ministra Cármen Lúcia suspende a Lei 12.734/2012, que trazia novas regras de distribuição para dos royalties entre estados e municípios, desfavorecendo principalmente o Estado do Rio de Janeiro. Contudo, a lei ainda deve ser alvo de julgamento definitivo por parte do STF.
“Como é um caso crucial para o País, inclusive no aspecto federativo, é muito compreensivo que o Supremo tenha aguardado para que sua composição estivesse completa para trazer o caso ao plenário”, comenta o sócio do escritório Bornholdt Advogados Rodrigo Meyer Bornholdt. Ele atua no caso por uma associação de municípios que foram desfavorecidos na nova divisão dos royalties do petróleo. Para ele, é importante que a questão seja julgada em definitivo.
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