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Um tema importante para a economia tem sido objeto de comentários e reportagens na mídia brasileira: a diminuição da arrecadação tributária em virtude da concessão de benefícios fiscais pela União, Estados e Municípios. Infelizmente, na maior parte das matérias, esse assunto é tratado de forma superficial e sob um ângulo equivocado.
As benesses concedidas pela administração pública, em geral, importam em renúncia fiscal, ou seja, o governo abre mão de receber parte dos tributos objetivando estimular a economia ou programas sociais.
Entre os “benefícios” fiscais concedidos pelo governo federal, podemos citar o tributo unificado cobrado de empresas do Simples e Microempreendedor Individual (MEI), o abatimento do IR pela dedução de despesas médicas e de educação e a isenção de imposto de alguns produtos da cesta básica.
Um discurso que pretenda demonstrar a necessidade de cortar ou modificar esses benefícios fiscais com o objetivo de aumentar a arrecadação é uma simplificação equivocada sobre o tema.
Nosso país possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo, com uma das piores contraprestações de serviços públicos, em especial na saúde, educação e segurança pública. Além disso, somos campeões mundiais em burocracia e cerca de 20 a 30% de tudo que o país produz na agricultura se perde nos caminhos de uma infraestrutura precária.
Por conta disso, contratamos planos de saúde, escolas particulares, seguros, etc. e, apesar da nossa agricultura pujante, a alimentação tem um custo elevado para o brasileiro. O empresário em geral está mais preocupado em cumprir as milhares de regras impostas em nossa vasta legislação do que com a concorrência.
Sob este prisma, o governo federal não concedeu nenhum benefício ao contribuinte. As benesses antes mencionadas nada mais são do que atenuantes ao descalabro que vivemos.
Por outro lado, parece importante tratar dos benefícios que o Estado concedeu a ele mesmo. Por que a tabela progressiva do imposto de renda não foi corrigida de acordo com a inflação?
Atualmente a partir de uma renda de cerca de R$ 2 mil o cidadão é obrigado ao pagamento do IR. Fosse a tabela corrigida pela inflação, o imposto seria pago somente por quem tivesse ganhos acima de R$ 4 mil.
Os Estados brasileiros também foram agraciados com um “benefício”. Poucas pessoas sabem, mas para calcular o ICMS de uma mercadoria, não basta multiplicar o valor da mercadoria (por exemplo R$ 100,00) pelo imposto (por exemplo 17%).
Na maioria dos países o resultado do ICMS a pagar seria R$ 17,00. No Brasil o ICMS a pagar é de R$ 20,48, portanto, 20% maior.
Isso ocorre porque foi criada uma forma de cálculo definindo que o ICMS incidiria sobre ele mesmo, ou seja, o valor total da mercadoria com o próprio ICMS deveria ser a base de calculo do imposto de 17%, aumentando assim a arrecadação dos estados brasileiros.
Podemos nós, cidadãos, exigir o fim desses benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público para ele mesmo?
Dr. Geraldo Wetzel Neto
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