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As ações penais em matéria tributária serão cada vez mais comuns em nosso país; o Supremo Tribunal Federal definiu a questão há cerca de 5 anos.
Assim, além de casos mais complexos, como o noticiado em Joinville recentemente, também há outros mais simples, como o não recolhimento de tributo declarado ao fisco, que podem ser objeto de ação penal contra o contribuinte.
Em Joinville, um empresário foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Ministério Público local alegou que o prejuízo aos cofres públicos chegou a R$ 245 mil em operações sujeitas à incidência de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O mandado de prisão foi expedido e ele deverá cumprir a pena de quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto.
A questão é polêmica pela maneira como o Judiciário interpretou o assunto, mesmo não havendo a intenção de fraudar o fisco. Somente pelo não pagamento de impostos, o sócio administrador da empresa pode ser preso.
A pandemia de Covid-19 é uma situação que retrata de forma emblemática o quanto uma ação penal nesse cenário pode ser injusta em face da pessoa prejudicada por evento totalmente alheio a sua vontade. Infelizmente a questão está atualmente definida desse modo pela Justiça. Cabe ao contribuinte todo cuidado no recolhimento dos impostos.
Para ler a matéria sobre o caso mencionado, clique em https://bit.ly/3ajpPZz
Geraldo Wetzel Neto
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