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Ação penal tributária contra prejudicados pela crise pode ser injusta. Não pagamento de impostos gera prisão, decide Justiça de SC.

As ações penais em matéria tributária serão cada vez mais comuns em nosso país; o Supremo Tribunal Federal definiu a questão há cerca de 5 anos.

Assim, além de casos mais complexos, como o noticiado em Joinville recentemente, também há outros mais simples, como o não recolhimento de tributo declarado ao fisco, que podem ser objeto de ação penal contra o contribuinte.

Em Joinville, um empresário foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Ministério Público local alegou que o prejuízo aos cofres públicos chegou a R$ 245 mil em operações sujeitas à incidência de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O mandado de prisão foi expedido e ele deverá cumprir a pena de quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto.

A questão é polêmica pela maneira como o Judiciário interpretou o assunto, mesmo não havendo a intenção de fraudar o fisco. Somente pelo não pagamento de impostos, o sócio administrador da empresa pode ser preso.

A pandemia de Covid-19 é uma situação que retrata de forma emblemática o quanto uma ação penal nesse cenário pode ser injusta em face da pessoa prejudicada por evento totalmente alheio a sua vontade. Infelizmente a questão está atualmente definida desse modo pela Justiça. Cabe ao contribuinte todo cuidado no recolhimento dos impostos.

Para ler a matéria sobre o caso mencionado, clique em https://bit.ly/3ajpPZz

Geraldo Wetzel Neto
OAB/SC 21.112
Bornholdt Advogados

Ação penal tributária contra prejudicados pela crise pode ser injusta. Não pagamento de impostos gera prisão, decide Justiça de SC.

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