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A vida em sociedade traz benefícios e dissabores. Quando se trata de negócios, as divergências podem ser ainda mais acentuadas.
Para estabilizar e regular as situações de possíveis conflitos, bem como para assegurar um mínimo de direitos aos minoritários, a legislação introduziu explicitamente uma série de dispositivos no direito brasileiro.
É importante então diferenciar a estrutura societária pela qual se constituem tais parcerias. As sociedades anônimas, que são minoria no direito brasileiro, possuem uma regulação mais específica e estabelecem de modo mais preciso a forma de proteção aos minoritários. Mas mesmo o modelo mais tradicional, das sociedades limitadas, permite a sócios minoritários atentos a participação dos negócios da sociedade.
E não é só. O Código Civil, ao regular as sociedades limitadas, estabelece um quórum qualificado para determinadas decisões.
São necessários, por exemplo, três quartos dos votos para a modificação do contrato social e para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou para a cessação de seu estado de liquidação.
Ainda mais rígido quanto às sociedades limitadas, o artigo 1.061 prevê a necessidade de dois terços dos votos para que sejam nomeados administradores distintos dos sócios.
Direito importante também é o de retirada dos minoritários, no caso de divergências quanto aos destinos da sociedade, ou seja, especialmente no caso de incorporações e fusões (as chamadas M&A, do inglês “mergers and acquisitions”).
Já a Lei das S.A. possibilita maior transparência e confiabilidade a qualquer acionista, e em especial aos minoritários. Em vez de fixar um quórum qualificado para aprovação de determinadas matérias, a Lei das S.A. garante uma série de direitos a esse tipo de acionista. Destaca-se aí inclusive a possibilidade da participação na formação das deliberações sociais, especialmente quando o acionista detém mais de 5% das ações.
Vale fixar essa característica de que aos sócios minoritários, em quaisquer das modalidades, é também dado o direito de fiscalização sobre os atos e negócios realizados pela sociedade.
Outra forma de proteger os minoritários e dar previsibilidade à conduta dos majoritários é o acordo de acionistas (ou de cotistas, na sociedade limitada). Sobre isso, porém, trataremos em outra oportunidade de modo mais detalhado.
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