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A 2ª Vara Federal de Joinville concedeu liminar para proibir a Petrobras de assinar contrato de cessão dos direitos de exploração do Polo Bahia Terra.
A decisão foi concedida em mandado de segurança impetrado pela Petroborn. Representam a empresa os escritórios Bornholdt Advogados e Curvelo Pasqualini Advogados.
A Petrobras circulou, há pouco mais de um mês, nota oficial em que confirmou que, na sua avaliação, o consórcio PetroRecôncavo e Eneva apresentou a melhor proposta. A estatal declarou também que a proposta vencedora atingiu cifra superior a US$ 1,4 bilhão, ao ser levada em conta parcela de preço contingente.
Vários licitantes, assim que tomaram ciência, quer da notícia, quer da nota oficial, reclamaram informações adicionais sobre os motivos determinantes que teriam fundamentado o julgamento final das propostas.
A Petrobras divulgou tão só o resultado do julgamento ponderado sem revelar o que foi ponderado e como foi realizada a própria ponderação no julgamento. E mais: mostrou o resultado do cálculo, mas não a memória de cálculo.
“Aos participantes não foram garantidas condições mínimas para verificar se o julgamento das propostas foi correto. O claro-escuro criado por Petrobras impediu que se examinasse a justeza da avaliação não só da proposta vencedora, mas também do cotejo que os julgadores operaram entre as propostas. Em função da falta de transparência e do injustificado silêncio que pairava sobre as motivações de fato e de direito da decisão noticiada, a Petroborn foi à Justiça e conseguiu liminar”, afirmam os escritórios que representam a empresa.
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2022, 18h46
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