Artigos

Consolidação dos débitos previdenciários no REFIS

Encerrou na última sexta-feira, 29 de julho, o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme dados divulgados pela RFB, 9.975 pessoas físicas e 124.723 pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Refis em 2014.

Após a consolidação do parcelamento, via sistema disponibilizado na internet, o contribuinte obteve o “recibo de consolidação”. Este documento contém um resumo das informações sobre o parcelamento (valor original, descontos, antecipações, saldo a pagar, etc.).

Alguns clientes de nosso escritório notaram uma discrepância entre o valor da dívida, com descontos, calculado no momento da adesão ao Refis e o valor informado no recibo da consolidação.

Analisando cada caso, notamos que para determinada rubrica do débito incluído no Refis, a RFB não concedeu o devido desconto estipulado na legislação. Tal fato decorre de uma interpretação equivocada da legislação do parcelamento pela Receita, já em discussão no judiciário, com inúmeras decisões favoráveis ao contribuinte.

Dessa forma, entendemos ser importante ao contribuinte realizar uma análise dos valores constantes no recibo para verificar eventuais rubricas que não sofreram nenhum desconto legal. Verificando a ocorrência de uma ou mais rubricas sem nenhum desconto (exceto os valores devidos a titulo de “principal”), o contribuinte deverá  buscar mais informações sobre sua consolidação.

Geraldo Wetzel Neto
OAB/SC n. 21.112

Consolidação dos débitos previdenciários no REFIS

Newsletter

    Localização