=
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST rejeitou recurso que visava reformar acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), acerca da possibilidade de realização de exames toxicológicos nos empregados.
O TRT entendeu pela impossibilidade de realização dos exames para detecção do uso de substâncias ilícitas, ainda que de forma aleatória e com a concordância dos trabalhadores.
Para os desembargadores do tribunal mineiro, em não se tratando de exames médicos obrigatórios (admissionais, periódicos ou demissionais), os exames violariam os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos trabalhadores, garantidos pela Constituição no artigo 5º, inciso X.
O TST manteve o referido entendimento ao aplicar a Súmula n.º 126 e não conhecer do recurso interposto.
Dr Nestor Castilho Gomes
OAB/SC 21.175
Joinville
+55 47 3451-5700
+55 47 98498-0901
São Paulo
+55 11 2124-3718
Certificado
Amigos do Bolshoi
Dr. Rodrigo Meyer
Bornholdt
Cônsul Honorário
da Alemanha
Rua Orestes Guimarães,
876 – 6º andar
América – Joinville/SC
Av. Presidente Juscelino
Kubitschek, 1455, 4º andar
Vila Olímpia – São Paulo/SP
© Copyright 2021 Todos os direitos reservados
Política de Privacidade