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Fim da desoneração da folha pode ser contestado na justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST rejeitou recurso que visava reformar acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), acerca da possibilidade de realização de exames toxicológicos nos empregados.

O TRT entendeu pela impossibilidade de realização dos exames para detecção do uso de substâncias ilícitas, ainda que de forma aleatória e com a concordância dos trabalhadores.

Para os desembargadores do tribunal mineiro, em não se tratando de exames médicos obrigatórios (admissionais, periódicos ou demissionais), os exames violariam os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos trabalhadores, garantidos pela Constituição no artigo 5º, inciso X.

O TST manteve o referido entendimento ao aplicar a Súmula n.º 126 e não conhecer do recurso interposto.

Dr Nestor Castilho Gomes
OAB/SC 21.175

Fim da desoneração da folha pode ser contestado na justiça

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