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Recentemente foi aprovada a MP nº 783/2017, instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), para conceder benefícios ao contribuinte que efetuar o pagamento à vista ou o parcelamento dos seus débitos federais.
O prazo para adesão varia conforme a situação do débito. Isto é, o contribuinte que possuir débitos inscritos em dívida ativa terá o prazo do dia 01/08/2017 até o dia 31/08/2017 para aderir e consolidar o parcelamento.
O contribuinte que possuir débitos administrados pela RFB terá o prazo do dia 03/07/2017 até o dia 31/08/2017 tão somente para aderir ao parcelamento, sendo que, o prazo para o contribuinte prestar informações necessárias à consolidação será divulgado posteriormente.
As possibilidades para negociação da dívida são diversas, desde a liquidação da dívida com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL até a concessão de redução de multas e juros. No entanto, há restrições quanto a inclusão de alguns débitos, como por exemplo:
O PERT abrange débitos do sujeito passivo vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. Assim, é importante que o contribuinte analise com muita cautela quais débitos efetivamente serão incluídos no parcelamento.
Quanto aos débitos administrados pela RFB, o contribuinte deverá calcular e recolher as parcelas devidas para posteriormente prestar as informações à RFB. Já em relação aos débitos administrados pela PGFN o contribuinte deverá avaliar de imediato se a aplicação dos benefícios previstos na legislação se deu de forma correta, já que as informações necessárias à consolidação serão realizadas imediatamente.
Por fim, existem particularidades que devem ser analisadas caso a caso, notadamente em função da Instrução Normativa e da Portaria que foram editadas para regulamentar a adesão ao Programa. Diante disso, recomendamos aos nossos clientes que procedam ao levantamento de todos os débitos através de profissional habilitado.
Débora Sátiro Gonçalves Peruzzo
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