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A “causa” dos Bombeiros Voluntários, em Joinville e em todo o Estado, é uma bandeira há muito assumida pela classe empresarial e pela sociedade como um todo. O trabalho desenvolvido por essa Corporação serve de exemplo para todo o país, pois demonstra a possibilidade de um serviço comunitário de excelência, independente dos ventos que governam o poder público.
Recentemente, contudo, essa iniciativa de sucesso tem sido questionada no plano jurídico. O Estado, de olho nas receitas que a atividade de fiscalização pode gerar, tem atuado no sentido de transferir as competências fiscalizatórias dos Bombeiros Voluntários para os Bombeiros Militares. Curiosamente, não há disputa no que se refere ao combate a incêndios e catástrofes (que não gera receita), ficando a discussão restrita às atividades de fiscalização.
Nesse âmbito, os Bombeiros Voluntários de Joinville atuam com base em convênio com o Município, de modo que as vistorias e análises que realiza não são cobradas do empresariado, sendo custeadas pelas verbas recebidas da Prefeitura. Isso vale para as atividades de: (i) análise do projeto de prevenção e segurança contra incêndio e pânico; (ii) emissão do certificado de vistoria para habite-se; e, (iii) emissão do certificado de vistoria para concessão do alvará de funcionamento.
Diferentemente, os Bombeiros Militares cobram pararealizar análise de projetos novos de edificações residenciais, industriais e comerciais, bem como para realização de vistorias, na base de R$ 0,51 por m2 de área construída,nos termos da Lei Estadual n.º 16.296/13.Para se ter uma idéia do impacto disso, a aprovação de um projeto em um estabelecimento que tenha área de construída de 10.000 m², se feita pelos Bombeiros Militares, pode chegar ao valor de R$ 5.100,00. Se feita pelos Bombeiros Voluntários, não teria custo.
Em decisão judicial proferida na Comarca de Joinville, em causa patrocinada pelo nosso escritório, uma empresa teve reconhecido, em caráter liminar, seu direito de receber fiscalização somente dos Bombeiros Voluntários.Além de não se submeter aos custos da vistoria que seria feita pelos Bombeiros Militares, a empresa livrou-se da situação de insegurança gerada pela fiscalização dúplice, já que, ao menos em tese, os entes fiscalizadores poderiam submeter a empresa a exigências diferentes quanto ao mesmo projeto.
Tal decisão representa um importante reforço na luta pelo reconhecimento da legalidade do modelo dos Bombeiros Voluntários. Mais que isso, o julgado constitui um precedente importante para as empresas, pois impede que as mesmas sejam submetidas a situações de insegurança, resultantes da fiscalização em duplicidade, ao mesmo tempo em que as libera do pagamento da taxa imposta pelos Bombeiros Militares.
JOÃO FÁBIO SILVA DA FONTOURA
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