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SEM URGÊNCIA
ADI que questiona Programa de Proteção ao Emprego tem liminar negada
Por Brenno Grillo
Devido à falta de urgência na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.347, movida pela Confederação Nacional das Profissões Liberais contra o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar à ação e determinou sua distribuição ao relator.
Por não ver urgência em pedido, Lewandowski determinou distribuição da ADI.
Carlos Humberto/SCO/STF
Em seu argumento para a decisão, o julgador afirmou que “analisados os autos, verifico que o caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal“. O dispositivo citado por Lewandowski delimita que o presidente do STF pode decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
Com a decisão, a ADI foi encaminhada ao relator do processo, ministro Luis Roberto Barroso, e só será julgada após o recesso da corte. Na peça, a confederação questionou as bases legislativas para a elaboração do PPE, principalmente a necessidade de apenas o sindicato preponderante na empresa que pretende aderir ao programa chancelar o acordo coletivo e suas especificações.
Especificações do acordo
Lançado oficialmente pelo governo federal no último dia 21, o PPE tem o objetivo de manter os empregos em meio à crise econômica vivida pelo Brasil. A adesão ao programa é condicionada a uma série de requisitos, sendo um deles a celebração de um acordo coletivo entre a empresa e o sindicato da categoria.
“Assim, mesmo diante de comprovada dificuldade financeira, as empresas deverão contar com o aval do sindicato da categoria, já que a redução de jornada e salários não poderá ser negociada à margem do sindicato ou dos trabalhadores, que deverão aprovar a adesão em assembleia”, explica aadvogada Carolina Tavares, especialista em Direito do Trabalho e sócia do Marcelo Tostes Advogados.
A advogada Juliana Neves Crisostomo, do Luchesi Advogados, afirma que “o acordo coletivo é uma proteção para a própria empresa”, pois evita questionamentos futuros e possíveis ações judiciais questionando as reduções de jornada e salário.
Carolina Tavares cita ainda que, para aderirem ao PPE, as empresas deverão comprovar o prévio esgotamento dos períodos de férias, inclusive coletivas, e banco de horas. “O governo quer garantir que os empregadores utilizem todos os recursos legais de licença remunerada antes de aderirem ao programa, evitando assim o repasse imediato de recursos”, diz.
Sobre essa condicionante, Juliana Crisostomo ressalta que essa é uma maneira do “governo se precaver da possível malícia das empresas, evitando que as empresas se beneficiem do complemento fornecido sem ter esgotado todas as opções (férias, folgas etc)”.
O advogado Nestor Castilho, do Bornholdt Advogados, complementa a hipótese citada pelas duas advogadas afirmando que também há influência da redução salarial sobre o pagamento das férias, que sofre incidência de encargos trabalhistas e tributos. “Não tem razão o governo pagar isso sem que todas as possibilidades tenham sido esgotadas”, afirma.
Clique aqui para ler a peça da Confederação Nacional das Profissões Liberais.
http://www.conjur.com.br/2015-jul-27/adi-questiona-plano-protecao-ampregos-liminar-negada
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