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O Decreto nº 7.962/2013, que estabelece novas regras para o comércio eletrônico, está em vigor desde maio deste ano, no entanto pouquíssimas empresas se adequaram aos ditames da Lei.
As principais regulamentações feitas pelo Decreto obrigam os sítios eletrônicos – websites a exibirem em local de destaque o nome empresarial e o número do CNPJ ou CPF do responsável, canal de atendimento ao consumidor e informações claras e eficazes sobre o direito de arrependimento.
Outra principal exigência trazida pelo Decreto é a necessidade de constar nos websites o endereço da sede física da empresa, tendo em vista que os consumidores quando necessitavam acionar o Poder Judiciário não sabiam para onde direcionar as demandas e tão pouco contra quem mover estes processos, vez que a maioria das razões sociais não correspondem com os nomes divulgados nos websites.
Os websites de compra coletiva também foram contemplados com o novo Decreto, e agora são obrigados a fornecer o número mínimo de compradores, o prazo para utilização do produto, bem como a identificação (razão social, CNPJ e endereço) do fornecedor do produto ofertado.
Frente a todas as mudanças, em postura de vanguarda, o PROCON do Distrito Federal realizou no mês de julho deste ano a denominada “Blitz Eletrônica” e fiscalizou 73 dos principais sítios eletrônicos do país, autuando 49 destes.
A novidade, um tanto quanto assustadora, diz respeito às multas aplicadas, que de acordo com o PROCON do Distrito Federal podem chegar a até R$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais), além das sanções de interdição total ou parcial do estabelecimento.
Os resultados da “Blitz Eletrônica” foram divulgados em 29 de julho de 2013 e podem ser acessados no sítio eletrônico do PROCON do Distrito Federal, http://www.procon.df.gov.br/noticias/item/2163-confira-a-lista-de-sites-irregulares.html.
Gustavo Luís Corrêa Bitencourt
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