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A gestão das relações de trabalho está repleta de desafios para as organizações. Diante de uma legislação trabalhista complexa, os gestores de recursos humanos precisam estar atentos aos riscos a que as empresas estão expostas, sem deixar de lançar mão dos benefícios e incentivos que estão disponíveis.
A exemplo disso, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 789, de junho deste ano, ampliou o prazo pelo qual podem ser contratados empregados temporários. Pela regra antiga, os contratos poderiam ser de até 180 dias (90 dias prorrogáveis por igual período). Com a nova regulamentação, os contratos podem ser pactuados por período superior a noventa dias, limitados a um período total de nove meses. A novidade é positiva, mas não é livre de riscos, uma vez que foi adotada por portaria (e não por lei), o que pode gerar questionamentos por parte do Ministério Público do Trabalho, assim como de trabalhadores que, individualmente, procurem a via judicial.
Outro tema que gera iguais desafios e oportunidades é a terceirização das atividades-meio. A matéria ainda não tem regulamentação legal, estando hoje disciplinada por meio da Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com essa orientação, é admitida a terceirização de “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”. Entretanto, não pode haver “pessoalidade e subordinação direta”, sob pena de ser reconhecido vínculo de emprego com a empresa contratante. Os processos que envolvam trabalhadores terceirizados, portanto, devem ser estruturados juridicamente, de modo a evitar a caracterização de pessoalidade e subordinação direta.
À luz desses exemplos, fica claro que a legislação brasileira, ainda que arcaica, apresenta oportunidades para dinamizar as relações trabalhistas da empresa. Contudo, a tomada de decisões nesse campo deve estar ancorada em uma sólida avaliação de riscos, bem como num correto planejamento dos processos.
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