=
As empresas optantes pelo sistema de apuração denominado “Lucro Presumido” são aquelas que aderiram a uma forma simplificada de tributação do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Atualmente podem optar por esse modelo de tributação as empresas que faturam até R$ 48 milhões por ano, sendo que em 2014 esse valor passará a ser de R$ 78 milhões. A tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Decreto 3.000/99 – Regulamento do Imposto de Renda.
Nessa sistemática de apuração o lucro das empresas optantes é fiscalmente determinado pela aplicação de uma alíquota sobre a receita bruta da empresa. Tal alíquota pode variar entre 1,6% e 32% e o conceito de receita bruta é estabelecido pelo no referido Decreto.
Existe, nessa sistemática de tributação, uma questão importante em debate nos Tribunais pátrios, que se refere à inclusão do ICMS na apuração da Receita Bruta, que é o ponto de partida para a aplicação dos percentuais de lucro presumido e, por fim, da tributação pelo IRPJ e CSLL.
Decisão do STJ indica que o contribuinte que pretende a não incidência do ICMS para apuração do lucro presumido, deve optar pela sistemática de apuração denominada “Lucro Real”. Porém, mais recentemente, decisão em 1ª instância permitiu a exclusão do ICMS do cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, na sistemática do lucro presumido. Pela decisão do Juiz da 10ª Vara Federal de São Paulo, o ICMS não faz parte da renda do contribuinte do lucro presumido e por este motivo não ser incluído no cálculo.
Nossa interpretação da legislação também é favorável ao contribuinte, sendo preponderante a propositura de uma ação judicial para discutir essa questão, uma vez que o contribuinte pode pleitear os valores pagos de forma excessiva nos últimos cinco anos. Ou seja, quanto antes for proposta a ação, maior o período de aproveitamento em caso de êxito.
Geraldo Wetzel Neto
OAB/SC 21.112
Joinville
+55 47 3451-5700
+55 47 98498-0901
São Paulo
+55 11 2124-3718
Certificado
Amigos do Bolshoi
Dr. Rodrigo Meyer
Bornholdt
Cônsul Honorário
da Alemanha
Rua Orestes Guimarães,
876 – 6º andar
América – Joinville/SC
Av. Presidente Juscelino
Kubitschek, 1455, 4º andar
Vila Olímpia – São Paulo/SP
SHS Quadra 6
Bloco A, S/N
Sala 501 E 512
Asa Sul - Brasilia/DF
© Copyright 2021 Todos os direitos reservados
Política de Privacidade