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Na esteira das abordagens feitas em outros informativos e na palestra realizada na ACIJ, no dia 08/04/2014, a Lei Anticorrupção (lei 12.846/2013) já está em vigor e trouxe inovações em sua legislação, como a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica ante a prática de ato ilegal ou lesivo ao erário e a aplicação de multas que podem variar de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Os acordos de leniência e principalmente as técnicas de compliance – manual de procedimentos e normas criadas pelas empresas e suas assessorias jurídicas para evitar a prática de corrupção, minimizar prejuízos, padronizar procedimentos, etc. – são indispensáveis à defesa da empresa contra a duríssima Lei Anticorrupção.
O Ministério Público Federal se manifestou favorável à necessidade das empresas adotarem técnicas decompliance,conforme palavras do coordenador da 3ª Câmara do MPF, proferidas durante seminário realizado em São Paulo e veiculadas no sitio eletrônico do MPF em abril/2014 “Durante a exposição, Antonio Fonseca apontou o cenário negativo de empresas que não adotam uma política de compliance. Ele exibiu notícias que apontavam escândalos de grandes empresas do governo, como o pagamento de propina para celebrar contratos, corrupção em programas governamentais e operações irregulares veiculados pela mídia.”[1]
Importante lembrar que uma política de compliance bem feita, que reflita a realidade da empresa e traga resultados, não é elaborada de um dia para o outro, ao passo em que a Lei Anticorrupção já está em vigor e suas regulamentações, ainda pendentes, já estão na Casa Civil aguardando sanção da Presidente da República.
GUSTAVO LUÍS CORRÊA BITENCOURT
OAB/SC nº 35.140
[1] Informação retirada do site http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_consumidor-e-ordem-economica/coordenador-da-3a-camara-do-mpf-fala-sobre-adocao-da-lei-anticorrupcao-pelas-empresas em 05/05/2014.
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