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Em junho último, a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das normas de proteção do trabalhador, publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa no 109, que institui a figura do “Procedimento Especial de Fiscalização”.
De acordo com a nova norma, em casos em que se constate irregularidade em virtude de descumprimento de determinação da legislação trabalhista, inclusive no que diz respeito às Normas Regulamentadoras (NR ́s), passa a ser possível deflagrar o Procedimento Especial de Fiscalização, que poderá resultar na lavratura de “Termo de Compromisso”, mediante o qual as empresas podem negociar prazos e condições razoáveis de adequação.
O Procedimento Especial pode ser aberto por iniciativa do Auditor Fiscal do Trabalho ou por pedido de setores econômicos, através de suas entidades representativas. Aberto o procedimento, o planejamento de fiscalização dos empregadores representados será substituído pela formação de mesa de negociação tripartite, formada por representantes das empresas, do governo e dos trabalhadores. A partir desse processo de negociação, as partes devem formar um cronograma de implementação de medidas que será oficializado no respectivo termo de compromisso.
Assim, por exemplo, se um determinado setor da indústria vem enfrentando problemas crônicos de notificações e interdições de maquinário em virtude de inadequação a normas regulamentadoras, poderá se valer do procedimento especial para criar um ambiente de negociação que permita preservar as atividades da empresa e desenvolver um plano factível de adequação.
A medida é muito positiva, uma vez que as questões de saúde e segurança do trabalhador fazem parte das preocupações de todas as organizações que se guiam pela lógica da sustentabilidade. Com essa nova via, as empresas podem dar andamento a essas questões de modo razoável e planejado, com respeito aos períodos de adaptação necessários e à necessidade de operação continua das empresas.
João Fábio Silva da Fontoura
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