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31/07/2019
Por André Guilherme Vieira | De São Paulo
O presidente Jair Bolsonaro tem flertado com a quebra de decoro que o cargo ocupado por ele exige, na opinião de juristas e de um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo Valor. Entretanto, a avaliação é que, ao menos por enquanto, há pouca chance de as declarações polêmicas do capitão da reserva do Exército – que transigem com violência, misoginia, preconceito, intolerância e desinformação – se converterem em processo jurídico-político por crime de responsabilidade.
Na segunda-feira, Bolsonaro fez ataque ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, ao declarar ter informações sobre o paradeiro do pai dele, Fernando Santa Cruz, desaparecido em 1974, durante a ditadura militar. Ele foi vítima de “morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro”, diz a certidão de óbito que consta da documentação oficial.
“Se ele quiser saber como o pai morreu no período militar, eu conto”, afirmou Bolsonaro. Mais tarde, o presidente disse também, sem amparo em evidências históricas, que Fernando Santa Cruz foi morto por seus correligionários que enfrentaram a ditadura, e não pelos militares. Dados oficiais e investigações da Comissão Nacional da Verdade (CNV) desmentem Bolsonaro.
“Se o presidente da República afirma ter informações sobre a autoria e atuação do Estado no assassinato de um brasileiro, ele é obrigado a prover essa informação”, avalia o advogado Walfrido Warde, sócio fundador do escritório Warde Advogados.
Para o advogado, qualquer cidadão pode invocar violação de decoro da parte de Bolsonaro a partir de suas declarações sobre um desaparecido na ditadura.
Já um ex-presidente do STF ouvido reservadamente diz que, apesar de as declarações de Bolsonaro soarem “escabrosas e se oporem ao mínimo de decência esperada do ocupante do cargo”, é pouco provável que elas se traduzam em processo judicial.
A mesma opinião é expressada pelo professor de direito constitucional João Fábio da Fontoura, sócio da Bornholdt Advogados.
“A declaração é lamentável em termos éticos e políticos. Agora, eventual criminalização, enquadrar isso como crime de responsabilidade, acho pouco provável”.
Fontoura diz que seria preciso uma construção jurídica para enquadrar as falas de Bolsonaro no artigo 85 da Constituição, ou na lei dos crimes de responsabilidade.
“A tipificação de eventual crime se dá mais com foco na organização do Estado, quando há atentado contra a existência da União, contra a probidade na administração. E isso tem mais a ver com finanças públicas do que com o comportamento moral ou político do presidente”, analisa.
Especialista em direito constitucional da FGV-RJ, Michael Mohallem alerta para o fato de as declarações controversas do presidente tornarem-se frequentes ao ponto de serem encaradas de maneira corriqueira pela sociedade.
“Talvez cheguemos a um momento em que fará sentido a discussão política sobre a possibilidade de avaliar o impeachment de Bolsonaro, em razão da gravidade das declarações que ele faz”, afirma.
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