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27/05/2018
Complexidade, burocracia e um eterno duelo entre mocinho (o Estado) e bandido (o contribuinte), eis o resumo do nosso sistema tributário. Atualmente está na UTI, com morte cerebral. Só falta desligar os aparelhos. Apenas a família do paciente, nossos governantes, ainda não perceberam isso e acreditam na sua recuperação.
É justamente este sistema ineficiente e moribundo o responsável por ostentarmos um dos maiores preços de combustíveis do planeta. Mas não é o único.
A Petrobrás, como empresa estatal, pode (e deve) contribuir para atenuar impactos externos, como a alta do preço do barril ou do dólar. Como exemplo, a adoção de um sistema de banda de preços ou praticar o reajuste dos preços em períodos determinados. Cabe salientar que a flutuação de preços é importante, pois o contrário disso resulta em controle político dos preços, inclusive com fins eleitorais.
Crises internacionais já foram responsáveis por altas históricas no preço dos combustíveis em todo mundo. Nos EUA, o preço da gasolina que historicamente gira em torno de 2 dólares o galão, atingiu 4 dólares em setembro de 2008. Um ano depois voltou ao patamar de 2 dólares e atualmente está próximo de 3 dólares.
Além disso, é importante destacar o lucro apurado pela empresa desde a adoção do sistema flutuante de preços. Qual a lucratividade almejada pela empresa a partir da qual foi determinado o preço flutuante dos combustíveis? A determinação de uma lucratividade menor certamente seria importante fator de redução no preço dos combustíveis.
Porém, a grande dificuldade no momento é lidar com a alta carga tributária incidente sobre os combustíveis, sem arruinar ainda mais as finanças da União, Estados e Municípios. Uma solução rápida como a pretendida por caminhoneiros e recepcionada pelo Congresso com fins puramente eleitorais só irá piorar nossos problemas.
Uma solução perene passa pela reconstrução do nosso país. Passa pela diminuição do aparato estatal, da corrupção e dos privilégios, reforma da previdência, especialmente no serviço público e reforma tributária.
*Sócio e coordenador da área de ICMS e Tributário da Bornholdt Advogados
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