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16/02/2018
Tire as dúvidas sobre a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer começa a valer a partir de hoje
RIO – O decreto da intervenção federal na segurança do Rio foi assinado pelo presidente Michel Temer nesta sexta-feira. A medida tem efeito imediato e será enviada ainda nesta sexta-feira ao Congresso, onde precisa ser votada. Segundo o decreto, o interventor será o general Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste do Exército, sediado no Rio de Janeiro. Ele fica subordinado ao presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”, afirma trecho do decreto. Ele também “exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública. Entenda como o texto modifica a gestão da área no Rio de Janeiro.
O que é a intervenção federal?
São medidas postas à disposição do governo federal para debelar momentos de crises institucionais. Algo de excepcional gravidade. Essa intervenção só se justifica em casos graves previstos na Constituição, como na manutenção da integridade nacional. Se um estado tentar se separar seria uma possibilidade de intervenção, como aconteceu nos Estados Unidos. Ou para repelir a invasão de uma unidade da federação a outra. Ou ainda o grave comprometimento da ordem pública. Essa avaliação compete primeiro ao presidente e ao Congresso Nacional, onde precisa ser votada.
A medida já foi tomada alguma vez no país?
Desde 1988, com a promulgação da atual Constituição, nunca tivemos intervenção federal.
Quando começa a valer?
Desde já, segundo o presidente Michel Temer, mesmo sem a votação dos parlamentares em Brasília.
Quando ela é indicada?
Indicada apenas nas hipóteses previstas na Constituição porque é uma violação política e administrativa dos estados. São sete casos prebistos no artigo 34 da Constituição Brasileira:
I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
As Forças Armadas terão poder de polícia?
De acordo com o ministro da Defesa, Raul Jungmann, não. O ato da intervenção diferente do defesa e sitio, não implica em nenhuma restrição de direitos. Segundo ele, a ordem jurídica permanece a mesma. As forças armadas não detém poder de polícia. Poder de policia, repressiva, judiciária permanece com a polícia de forma inalterada. Evidentemente que qualquer cidadão pode deter uma pessoa numa situação em flagrante. Não há nenhuma restrição e nenhuma transferência de responsabilidades entre as instituições. Tudo permanece como antes. Não há transferência de responsabilidades entre as instituições, explicou Jungmann.
Com a intervenção, forças policiais podem entrar em casas sem mandado judicial?
Não.
Qual o trâmite do processo?
Além do decreto presidencial, a intervenção passará pelo Congresso Nacional. O professor de Direito Constitucional Nestor Castilho Gomes, da Universidade da Região de Joinville, explica, porém, a possibilidade de questionar o decreto no STF por uma eventual ausência de manifestação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, órgãos consultivos e, portanto, sem direito. Os artigos 90 e 91 estabelecem a competência desses órgãos para opinar (sem poder de veto) sobre a interpretação da lei federal. A Constituição não especifica o momento da consulta, explica o professor.
Qual será o papel do secretário de segurança pública do estado, Roberto Sá?
Após 10 anos trabalhando ao lado de José Mariano Beltrame, e um ano e quatro meses como titular da pasta, ele colocou o cargo à disposição do governador Luiz Fernando Pezão. Com a chegada do general Braga Netto, perde autoridade.
Quais as consequências constitucionais de uma intervenção federal?
É a chamada limitação circunstancial da Constituição. Ela não poderá ser emendada, segundo artigo 60 parágrafo primeiro. Não pode haver alteração da constituição enquanto houver intervenção. A reforma da previdência, por exemplo, não poderá ser votada durante a intervenção. De acordo com o ministro da Defesa, o decreto da intervenção pode ser revogado para as votações da reforma. Neste caso, um novo decreto de intervenção será assinado.
Qual o prazo?
Segundo Jungmann, a intervenção está prevista até o dia 31 de dezembro de 2018. As políciais Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros e o sistema carcerário estarão sob o comendo do governo federal.
Pode o interventor trocar o comando das polícias Militar e Civil?
Sim, ele terá pleno poder para trocar os comandantes de todas as unidades policiais que quiser, incluindo batalhões, delegacias, forças de elite (Bope e Core) e até mesmo o comando geral das corporações.
As operações das Forças Armadas no Rio vão continuar?
De acordo com o general Walter Souza Braga Netto, já existe um estado maior em conjunto continua funcionando no Rio de Janeiro. As operações, segundo ele, continuarão. Haverá, porém, uma maior interação entre as forças de segurança.
O que acontece com o projeto das UPPs?
Como a área de Segurança será comandada pelo general Braga Netto, caberá a ele decidir o que será feito, segundo a assessoria de imprensa da própria Secretaria de Segurança do Rio. O governador Luiz Fernando Pezão já falou sobre a possibilidade de redução do número de UPPs de 38 para 20.
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