=
1.ª Câmara de Direito Público do TJ-SC decidiu que senador Luiz Henrique da Silveira não fez promoção pessoal em sua gestão como chefe do Executivo
por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC decidiu, por maioria de votos, que o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), ex-governador de Santa Catarina, não cometeu ato de improbidade administrativa e promoção pessoal durante sua gestão. A decisão foi tomada por maioria de votos dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do tribunal.
Luiz Henrique era alvo de uma ação popular, movida contra ele depois de algumas divulgações feitas pela assessoria de imprensa do governo.
Em 2003, a assessoria publicou no site oficial do governo a participação de Luiz Henrique no almoço de governadores do PMDB com a Executiva Nacional do partido para discutir o apoio ao governo Lula. No mesmo ano, foi publicado no site oficial um texto sobre a filiação partidária do deputado estadual Gilmar Knaesel ao PSDB.
Para o TJ catarinense, não existiu prova de lesividade ao patrimônio público. O tribunal entendeu que “não se estabeleceu condição essencial de natureza objetiva, qual seja, de que o ato que se pretende invalidar seja lesivo ao patrimônio público”.
Os desembargadores acataram os argumentos do ex-governador, representado pelo escritório Bornholdt Advogados.
O advogado do senador, João Fábio da Fontoura, sócio do escritório Bornholdt Advogados e especialista em direito constitucional avalia a importância da decisão do TJ-SC: “A decisão reafirma a responsabilidade dos agentes públicos de acordo com as leis que lhes conferem atribuições, abandonando a visão ultrapassada de que todas as questões que envolvam falhas na administração sejam necessariamente resolvidas pela imputação de responsabilidade direta ao chefe do Executivo.”
O tribunal destacou o papel de uma assessoria de imprensa no cotidiano do poder público. “Remarque-se que a utilização da chamada via de comunicação social é ato tipicamente discricionário da administração pública e, inclusive para atender ao princípio da comunicação oficial do Estado, que se situa dentro da zona livre em que a vontade do governante decide sobre soluções de ordem administrativa.”
Fonte: http://blogs.estadao.com.br/fausto-macedo/tribunal-afasta-acusacao-de-improbidade-contra-ex-governador-de-santa-catarina/
Joinville
+55 47 3451-5700
+55 47 98498-0901
São Paulo
+55 11 2124-3718
Brasília
+55 61 2193-1286
Certificado
Amigos do Bolshoi
Dr. Rodrigo Meyer
Bornholdt
Cônsul Honorário
da Alemanha
Rua Orestes Guimarães,
876 – 6º andar
América
Joinville/SC
Av. Presidente Juscelino
Kubitschek, 1455, 4º andar
Vila Olímpia
São Paulo/SP
SHS Quadra 6
Bloco A, S/N
Sala 501 E 512
Asa Sul
Brasilia/DF
© Copyright 2021 Todos os direitos reservados
Política de Privacidade