=
Questão polemica envolvendo o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), prorrogado até o dia 29 de setembro, refere-se à inclusão de lançamentos fiscais com multa agravada.
São casos onde o fisco acusa o contribuinte da prática de conluio, fraude ou sonegação e agrava a multa aplicada, que pode chegar a 150% do valor do débito.
A polemica gira em torno da proibição da inclusão desses débitos no PERT, prática considerada ilegal por inúmeros juristas brasileiros e que já foi objeto de concessão de inúmeras liminares autorizando o parcelamento desses débitos no Programa.
Cabe, no entanto, alertar ao contribuinte que a inclusão desses débitos é possível segundo a Receita Federal, conforme consta em seu manual de perguntas e respostas sobre o PERT. Veja-se:
“9. Qual o critério utilizado para verificar se um lançamento é decorrente de conluio, fraude ou sonegação? Verificar se a multa é agravada (majorada em 50%) ou qualificada (150%). Se o AI [auto de infração] tiver decisão administrativa definitiva, não poderá ser incluído no Pert.”
Portanto, se determinado lançamento que inclui multa majorada ainda estiver em discussão administrativa, será possível sua inclusão no PERT. Por outro lado, caso a discussão administrativa esteja encerrada, a inclusão desses débitos dependerá de autorização judicial, em ação especialmente movida com esse objetivo.
Geraldo Wetzel Neto
Bornholdt Advogados
OAB/SC 21.112
Joinville
+55 47 3451-5700
+55 47 98498-0901
São Paulo
+55 11 2124-3718
Certificado
Amigos do Bolshoi
Dr. Rodrigo Meyer
Bornholdt
Cônsul Honorário
da Alemanha
Rua Orestes Guimarães,
876 – 6º andar
América – Joinville/SC
Av. Presidente Juscelino
Kubitschek, 1455, 4º andar
Vila Olímpia – São Paulo/SP
© Copyright 2021 Todos os direitos reservados
Política de Privacidade