O contribuinte brasileiro sente diariamente os efeitos de um sistema tributário cada vez mais confuso e oneroso. Redução de margens, dificuldade no cumprimento das obrigações principais e acessórias e desconhecimento das inúmeras legislações editadas diariamente pela União, Estados e Municípios, entre outros percalços, revelam parte das dificuldades enfrentadas.
Porém, nesse sistema caótico é possível encontrar diversas oportunidades para realizar uma “poupança tributária”. São ações que podem ser propostas pelos contribuintes para discutir determinados tributos e a sua forma de cobrança e cujo resultado final poderá vir na forma de uma “recompensa”, com a devolução dos valores pagos corrigidos pela Selic, quando a ação resultar favorável.
A discussão judicial sobre determinados tributos e sua forma de cobrança pode, por vezes, ser feita por meio de um Mandado de Segurança, espécie de ação na qual é vedada a cobrança de honorários sucumbenciais da parte vencida no processo, representando assim menor risco para o contribuinte em caso de derrota.
Atualmente diversos temas tributários estão em discussão no judiciário:
– ICMS na base de cálculo do Pis e da Cofins;
– ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB);
– Substituição Tributária (ICMS);
– Créditos de Pis, Cofins e ICMS (direito ao crédito ou não);
– ICMS na energia elétrica;
– Exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo das contribuições previdenciárias;
– Redução dos valores consolidados de débitos previdenciários incluídos no Refis.
Estes são apenas alguns exemplos entre dezenas de temas em discussão. É importante que cada contribuinte procure mais informações sobre seu caso específico para poder decidir pelo ingresso ou não de eventual ação tributária. O resultado, quando favorável, certamente irá reverter frutos importantes.
Geraldo Wetzel Neto
OAB/SC 21.112
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