O STF retomou o julgamento sobre a distribuição dos royalties do petróleo entre Estados e municípios, tema que estava suspenso desde 2013 por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia. A Corte analisa a constitucionalidade da lei 12.734/12, que ampliou a participação de Estados e municípios não produtores na divisão dessas receitas.
Estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo defendem que a mudança pode gerar perdas significativas de arrecadação, comprometendo serviços públicos e afetando o pacto federativo. O julgamento reúne cinco ações que discutem os impactos financeiros e jurídicos da nova regra de distribuição dos royalties.
Nosso sócio, Rodrigo Bornholdt representando a AMROY – Associação dos Municípios Excluídos do Rol dos Recebedores de Royalties do Petróleo e Gás, apresentou um relato sobre a posição dos municípios afetados pela exploração do petróleo, que foram excluídos dos royalties.
Ele defendeu que os municípios impactados pela exploração do petróleo devem ser compensados de maneira justa, alinhando-se à interpretação do art. 20, § 1º da CF . Propôs que o STF analise a questão de forma detalhada, levando em conta os impactos econômicos e sociais nos municípios afetados, como o caso do município do Oiapoque no Amapá, que teve um aumento populacional significativo devido à exploração petrolífera.
Confira a matéria que saiu na Band News:

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