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Usufruto de ações: dividendos estão livres de IR

Recente Solução de Consulta publicada pela Coordenação Geral de Tributação (Cosit), definiu que os lucros pagos aos usufrutuários de ações não devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IR).

Trata-se de questão há muito tempo debatida, dado o fato que a Receita Federal vinha notificando contribuintes a recolherem o IR nos casos em que o lucro era distribuído ao detentor do usufruto. No entendimento da RFB, em virtude de planejamentos tributários considerados ilegais, o imposto seria devido.

A Solução de Consulta uniformiza o entendimento da Receita Federal, que, em tese, não deverá mais notificar os contribuintes sobre essa questão. Além disso, deverá unificar as decisões do CARF sobre o assunto, de modo que as discussões que hoje em dia tramitam na esfera administrativa não cheguem ao judiciário.

Para os contribuintes que porventura recolheram o IR sobre essa distribuição, poderá ser requerido o ressarcimento.

Geraldo Wetzel Neto
OAB/SC 21.112

Usufruto de ações: dividendos estão livres de IR

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