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Com os efeitos da “Era da Informação” acelerados pela Pandemia da Covid-19, fazer compras e contratar serviços pela internet está cada vez mais comum. Mas você, enquanto empresário, sabe o que é e como funciona um estabelecimento virtual?
Quanto ao conceito, podemos definir o termo “estabelecimento virtual” como o site no qual o empresário (que atua no comércio eletrônico) desenvolve suas atividades, sendo o acesso dos clientes viabilizado por meio de um “domínio”, criado especialmente para a realização de compras/contratação de serviços, que permite a efetivação não só do pagamento, mas de todo esse processo. Este tipo de estabelecimento se diferencia do denominado “físico”, na medida em que dispensa o deslocamento da clientela.
A criação e a manutenção de um estabelecimento virtual exige que algumas “etapas” mínimas sejam observadas, embora não se trate de um rol exaustivo: 1) fixação do objetivo a ser alcançado com o empreendimento; 2) fase de planejamento, voltada à definição do produto, público alvo, fornecedores etc.; 3) definição da estrutura de atuação, no que concerne ao contato com o público alvo e à organização da plataforma de vendas; e, 4) aquisição e formatação de um domínio (ex.www.nome.com.br).
Outras questões se mostram extremamente importantes e merecem atenção, como por exemplo, as opções de pagamento (com foco na facilidade e praticidade, sem a necessidade de preenchimento de formulários intermináveis), o layout do site (cujas informações devem ser autoexplicativas, para que o cliente seja prontamente direcionado às informações que deseja alcançar), o marketing digital (focado nas estratégias para atrair visitantes) etc.
Importante destacar que os estabelecimentos virtuais se submetem à legislação vigente, ou seja, as normas de constituição e atuação da pessoa jurídica devem ser observadas, assim como aquelas relacionadas à tutela do consumidor, entre outras. Portanto, é importante destacar que as informações contidas no site, relativas à oferta e apresentação de produtos, devem ser “corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores” (Art. 31, CDC).
Nos próximos artigos, vamos discutir a questão referente à criação de empresas, sob o ponto de vista jurídico.
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