O planejamento sucessório pode ser entendido como um conjunto de medidas que tem por finalidade organizar de modo preventivo, a transferência do patrimônio de uma pessoa, ainda viva, aos seus herdeiros.
Esse conjunto de resoluções deverá seguir a legislação brasileira, que determina o destino de 50% do patrimônio aos herdeiros necessários. Os outros 50% podem ser divididos conforme a vontade daquele que organiza sua sucessão.
São modalidades de planejamento sucessório: o Testamento, a Doação em vida, ou a Holding Familiar. Uma sucessão bem planejada pode reduzir gastos, evitar o desperdício de tempo com a burocracia pós-morte e, principalmente, impedir a desarmonia familiar, tão comumente observada nesses casos, na vida de muitas pessoas.
Com o Planejamento sucessório, você pode economizar tempo, gastar menos dinheiro e principalmente, preservar a harmonia familiar.
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João Fabio S. da Fontoura
OAB/SC 26.510
Mestre em Direito
Gabriela Martins Muniz
Estagiária de Direito
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