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População não terá benefício do ICMS menor em combustíveis. Desfecho de preço de combustíveis depende de fim de disputa

Há alguns dias, foi noticiado na imprensa o recorde na arrecadação de ICMS pelos estados brasileiros sobre petróleo e combustíveis. A ampliação da arrecadação nesse segmento tem como fundamento o aumento dos preços dos combustíveis, entre 30% e 40% nos últimos 12 meses no país.

Em uma conta rápida, se antes a gasolina era vendida a R$ 5,00 com alíquota de 25%, determinado estado arrecadava R$ 1,25 por litro vendido. Agora, com a gasolina custando R$ 7,00 a arrecadação fica em R$ 1,75 por litro vendido, com acréscimo de 40%.

Portanto, a arrecadação de ICMS no setor mostra-se, atualmente, vinculada aos preços de mercado do petróleo internacional e à cotação do dólar.

Essa situação deve mudar com a Lei Complementar 192/2022, que prevê a uniformidade de alíquota do ICMS dos combustíveis em todo o país, com reajuste pela inflação. A legislação foi criada na tentativa de frear a inflação e a disparada dos preços dos combustíveis.

Ocorre que o CONFAZ, conselho que reúne as Secretarias de Estado da Fazenda de todo país, definiu o valor único do tributo sobre o diesel de acordo com o maior valor cobrado no país, gerando descontentamento do Poder Executivo – que levou a discussão ao Judiciário.

Portanto, a definição do assunto ainda irá depender do encerramento dessa disputa entre Estados e União. Infelizmente a população, enquanto aguarda o desfecho da questão, não terá o benefício de um ICMS menor nos combustíveis.

Para saber mais a respeito, consulte nosso acervo aqui ou entre em contato

Geraldo Wetzel Neto
OAB/SC 21.112
Bornholdt Advogados

População não terá benefício do ICMS menor em combustíveis. Desfecho de preço de combustíveis depende de fim de disputa

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